PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO ENTRELAÇOS
“ENCONTROS QUE TRANSFORMAM”
O que é Apadrinhamento Afetivo?
Vínculo, afeto, convivência familiar e comunitária. Essas são algumas palavras que traduzem o que é o apadrinhamento afetivo. Trata-se de um programa previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que ajuda crianças e adolescentes de instituições de acolhimento (abrigos) a terem uma referência sólida, alguém em quem se apoiar e confiar, ajudando a lidar com os traumas do passado e fortalecendo os alicerces para seu futuro.
O apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças (acima de 12 anos) e adolescentes que vivem em situação de acolhimento institucional, visa a participação e acompanhamento de vida do acolhido. Tem como objetivo promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles. Esse laço afetivo proporciona uma nova vivência familiar e de integração psicossocial.
É uma oportunidade de resgatar o direito da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes ampliando as suas referências, oferecendo a eles a oportunidade de se relacionar dentro de outro ambiente, com novos exemplos de participação familiar e de cidadania dentro da sociedade.
Ressaltamos que a inserção do acolhido no Programa de Apadrinhamento Afetivo da instituição, visa propiciar uma vivência social e afetiva, sem anseios de inserção em família substituta
O apadrinhamento afetivo visa promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre as crianças e adolescentes e pessoas da sociedade que se dispõem a ser padrinhos ou madrinhas. Os “padrinhos” podem visitar seu afilhado na instituição de acolhimento, levá-lo para passeios nos finais de semana e viagens, para seus lares nas férias e em feriados, (após liberação do Poder Judiciário) orientar seus estudos, dar suporte e orientação quanto à questões de formação quando esse afilhado é adolescente, levar ao médico e por aí vai. Em resumo, além do afeto, promovem uma convivência em família e em comunidade.
Assim como outras medidas de proteção à infância e à juventude, o apadrinhamento afetivo deve ser cuidadosamente acompanhado por um programa cuja iniciativa pode ser de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança, de Secretarias de Estado ou Município, Varas da Infância e da Juventude, Tribunais de Justiça, de organizações da sociedade civil (OSCs) e entidades de apoio à infância.
Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19-B), o apadrinhamento afetivo não envolve a guarda nem a tutela legal da criança ou do adolescente. Ou seja, o padrinho é uma pessoa que se torna uma referência, além dos cuidadores do abrigo. Assim, os papéis devem estar bem claros e definidos, para que não haja expectativa de adoção, seja por parte da criança ou adolescente, seja por parte do padrinho ou madrinha.
O programa de apadrinhamento deve ser bem definido e estruturado e coordenado por profissionais, justamente para dar conta de toda essa complexidade, tendo sempre como prioridade máxima o bem-estar da criança ou do adolescente. A troca de experiências faz que os dois lados aprendam um com o outro, criando assim um vínculo de aprendizado constante para ambos.
Por último, é importante não confundir o apadrinhamento afetivo com o apadrinhamento financeiro, que consiste em uma contribuição econômica sem necessariamente criar vínculos com a criança. No apadrinhamento afetivo, o mais importante não são os presentes ou bens materiais, mas sim – como dissemos no início desse texto – o afeto, o vínculo e a convivência, ou seja, o amor que se constrói!
Para ser um padrinho afetivo é necessário:
- Ter disponibilidade para participar efetivamente da vida do (a) afilhado (a);
- Ter mais de 21 anos;
- Participar das entrevistas com equipe técnica quando solicitado;
- Apresentação dos documentos exigidos;
- Consentir visitas técnicas em sua residência;
- Respeitar as regras e as normas estabelecidas pelo responsável da Instituição.
Os interessados no programa de apadrinhamento afetivo Entrelaços, pode entrar em contato com o Lar Mãe Maria, será realizada uma entrevista com a equipe técnica, na ocasião, a equipe explicará o que é o apadrinhamento, seu objetivo, quais são as responsabilidades dos padrinhos, bem como, coletam informações sobre os candidatos ao apadrinhamento, no intuito de verificar a real intenção dos mesmos.

O Lar Mãe Maria é uma instituição sem fins lucrativos dedicada ao acolhimento e à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Com amor, responsabilidade e compromisso, oferecemos um ambiente seguro onde cada criança pode se sentir respeitada, valorizada e estimulada a sonhar com um futuro melhor.